Ser acompanhante é crime? O que diz a lei
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure um profissional ou a Defensoria Pública.
Muita gente pergunta se ser acompanhante ou garota de programa é crime, ou se contratar uma é crime. A resposta curta: no Brasil, a prostituição exercida por conta própria, por pessoa adulta, não é crime. O que a lei pune é a exploração da prostituição por terceiros e qualquer envolvimento de crianças e adolescentes.
O que não é crime
- uma pessoa maior de 18 anos oferecer serviços sexuais por conta própria;
- um adulto contratar esses serviços de outro adulto que consente;
- anunciar os próprios serviços como acompanhante independente.
A Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, inclui a ocupação "profissional do sexo", o que permite, por exemplo, contribuir para a Previdência como autônoma.
O que é crime
O Código Penal pune quem lucra ou se aproveita da prostituição alheia. Entre os principais crimes estão:
- Favorecimento da prostituição (art. 228): induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que a pessoa a abandone.
- Casa de prostituição (art. 229): manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual.
- Rufianismo (art. 230): tirar proveito da prostituição alheia, participando dos lucros ou se fazendo sustentar por quem a exerce.
- Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227): induzir alguém a satisfazer a lascívia de outra pessoa.
- Tráfico de pessoas (art. 149-A): recrutar, transportar ou alojar pessoa, mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, inclusive para exploração sexual.
Menores de idade: crime grave, sempre
Submeter, induzir ou atrair menor de 18 anos à prostituição ou exploração sexual é crime (art. 218-B do Código Penal), e também comete crime quem pratica ato sexual com adolescente nessa situação. O Estatuto da Criança e do Adolescente também pune a exploração sexual de crianças e adolescentes. Não existe "consentimento" de menor que afaste o crime.
Por isso o HotF confere a idade de todas as anunciantes no documento e é exclusivo para maiores de 18 anos. Qualquer suspeita deve ser denunciada pelo Disque 100.
E os sites de anúncios?
Sites que publicam anúncios de pessoas adultas que trabalham por conta própria, sem participar dos encontros nem dos valores combinados, funcionam como classificados. O HotF não agencia, não intermedeia encontros e não fica com parte do valor combinado entre cliente e anunciante.
Direitos de quem trabalha como acompanhante
- trabalhar de forma independente, definindo valores, horários e limites;
- recusar qualquer cliente ou prática;
- registrar ocorrência em caso de violência, roubo, calote ou ameaça;
- contribuir para a Previdência como autônoma.
Perguntas comuns
- Contratar uma garota de programa é crime? Não, quando as duas pessoas são adultas e o encontro é consentido. Passa a ser crime se a pessoa for menor de 18 anos.
- Dividir apartamento com outras acompanhantes é crime? A situação depende de quem lucra com a atividade das outras; manter um local para a exploração da prostituição alheia é crime. Na dúvida, procure orientação jurídica.
- Anunciar em site é crime? Anunciar os próprios serviços, sendo adulta e independente, não é. Agenciar outras pessoas e ficar com parte do que elas recebem pode ser.
- Posso registrar boletim de ocorrência se um cliente não pagar ou me agredir? Sim. Violência, roubo e ameaça são crimes contra você, e a sua atividade não tira esse direito.
Resumo
Ser acompanhante adulta e independente não é crime; explorar a prostituição de outra pessoa é. Envolver menores é sempre crime. Se você quer anunciar de forma independente, com moderação e verificação de identidade, pode criar seu anúncio sem custo. Para conhecer quem anuncia, veja as páginas de acompanhantes em Mato Grosso do Sul.
Lembre-se: este conteúdo não substitui a orientação de um advogado.